Portaria n.º 262/79 — Dá nova redacção aos artigos 6.º, 7.º e 23.º do Decreto n.º 48689, de 16 de Novembro de 1968

Tipo Portaria
Publicação 1979-06-06
Última atualização 1981-02-03
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1981-02-03, Portaria n.º 165/81 — Adita um § único ao artigo 6.º do Decreto n.º 48689, com a redacção…

Dá nova redacção aos artigos 6.º, 7.º e 23.º do Decreto n.º 48689, de 16 de Novembro de 1968

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de 6 de Junho

Considerando a conveniência de coordenar superiormente as actividades de educação física na Marinha com as demais de instrução e treino do pessoal, sem que daí resulte menos relevo para as primeiras;

Tendo em conta a necessidade de estruturar devidamente o organismo com competência funcional naquelas áreas afins:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 464/74, de 18 de Setembro, o seguinte:

1.º Os artigos 6.º, 7.º e 23.º do Decreto n.º 48689, de 16 de Novembro de 1968, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 6.º No exercício das suas funções, o superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada dirige a Superintendência dos Serviços do Pessoal (SSP), constituída pelos seguintes organismos:

a)

Direcção do Serviço do Pessoal;

b)

Direcção do Serviço de Instrução e Treino;

c)

Direcção do Serviço de Saúde Naval;

d)

Chefia do Serviço de Justiça;

e)

Chefia do Serviço de Assistência Religiosa;

f)

Auditoria;

g)

Promotoria;

h)

Tribunal Militar da Marinha;

i)

Conselho de Instrução da Armada;

j)

Comissão Permanente de Uniformes.

Art. 7.º As atribuições e estrutura orgânica dos organismos referidos nas alíneas a) a e), inclusive, i) e j) do artigo anterior são estabelecidas por portaria do Chefe do Estado-Maior da Armada.

...

Art. 23.º São mantidas as atribuições e a estrutura orgânica dos organismos referidos nas alíneas f), g) e h) do artigo 6.º, até que possam ser actualizados por diploma próprio.

...

2.º As instalações e meios afectados à Direcção do Serviço de Educação Física serão atribuídos, por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada, aos organismos que, com competência no âmbito da instrução e treino do pessoal, vierem a ser definidos para aquele efeito.

Estado-Maior da Armada, 14 de Maio de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.

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