Resolução n.º 266/79 — Autoriza que o saldo disponível do montante de 250000 contos de avales a conceder pelo Estado à empresa Metalúrgica…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza que o saldo disponível do montante de 250000 contos de avales a conceder pelo Estado à empresa Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A. R. L., nos termos previstos na Resolução n.º 95/78, de 17 de Maio, seja também utilizado como garantia a operações de crédito
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/78, de 17 de Maio, foi autorizada a concessão à empresa Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A. R. L., de avales do Estado até ao montante de 250000 contos, destinados a garantir operações financeiras de apoio à produção e a contratos de exportação, na medida em que aquelas não possam ser cobertas por outras garantias e a situação da empresa ou a natureza dos riscos o justifique.
Sendo indispensável ajustar a referida medida de apoio financeiro à presente situação da empresa, consentindo que os avales do Estado possam também ser utilizados para fazer face às actuais dificuldades de tesouraria:
O Conselho de Ministros, reunido em 31 de Julho de 1979, resolveu:
1 - Autorizar que o saldo disponível do montante de 250000 contos de avales a conceder pelo Estado à empresa Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A. R. L., nos termos previstos na Resolução n.º 95/78, de 17 de Maio, seja também utilizado como garantia a operações de crédito destinadas a suprir dificuldades de tesouraria.
2 - Os financiamentos a garantir nos termos do número anterior não poderão exceder o limite mensal de 10000 contos, com utilização a partir do mês de Julho e até 31 de Dezembro do corrente ano.
Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.
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