Decreto-Lei n.º 269/79 — Aprova o quadro orgânico da Chefia do Serviço Cartográfico do Exército (CSCE)

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1979-08-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução
Fonte DRE
artigos 3

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Aprova o quadro orgânico da Chefia do Serviço Cartográfico do Exército (CSCE)

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de 3 de Agosto

Considerando que, dada a dimensão e a importância das tarefas cometidas ao Serviço Cartográfico do Exército (SCE) no âmbito da cartografia nacional e militar se torna necessário dotá-lo de meios humanos indispensáveis ao cumprimento da missão, ainda que sem prejuízo das medidas de economia de pessoal militar e de acordo com as atribuições de pessoal civil do QPCE;

Considerando ainda que o SCE, posteriormente à Portaria n.º 19840, de 2 de Maio de 1963, passou a incluir o Centro de Interpretação de Fotografias Aéreas;

Verificando-se, por outro lado, a necessidade de, em termos de maior eficácia a prosseguir, criar uma estrutura funcional e adaptada ao momento presente;

Atento o disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 949/76, de 31 de Dezembro:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.os 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É aprovado o quadro orgânico da Chefia do Serviço Cartográfico do Exército (CSCE) anexo a este decreto-lei.

Art. 2.º As alterações ao presente quadro orgânico serão fixadas por portaria do CEME.

Art. 3.º São revogados a Portaria n.º 19840, de 2 de Maio de 1963, o Decreto-Lei n.º 45777, de 29 de Junho de 1964, e a Portaria n.º 21845, de 29 de Janeiro de 1966.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 30 de Maio de 1979.

Promulgado em 6 de Junho de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1979/08/17800/17801787.pdf))

Chefia do Serviço Cartográfico do Exército

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Resumo do pessoal (oficiais)

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Resumo do pessoal (sargentos)

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Resumo do pessoal (praças)

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Resumo do pessoal (civis)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1979/08/17800/17801787.pdf))

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