Despacho Normativo n.º 275/79 — Isenta as empresas Quinta Elizabeth e Pensão Vitória do pagamento das remunerações mínimas devidas pela aplicação da…
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Isenta as empresas Quinta Elizabeth e Pensão Vitória do pagamento das remunerações mínimas devidas pela aplicação da PRT para o sector da hotelaria de 8 de Janeiro de 1978
Pelas empresas Quinta Elizabeth e Pensão Vitória foi requerida a isenção do cumprimento do acréscimo das remunerações mínimas resultantes da PRT para o sector da hotelaria, publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 1, de 8 de Janeiro de 1978. Apreciados os pedidos de isenção pela comissão tripartida, constituída para o efeito nos termos da base III da PRT mencionada, deu a mesma parecer favorável, pelo que, conforme o n.º 3 daquela base, se decide:
Isentar as empresas Quinta Elizabeth e Pensão Vitória do pagamento das remunerações mínimas devidas pela aplicação da PRT para o sector da hotelaria de 8 de Janeiro de 1978.
Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e do Trabalho, 19 de Julho de 1979. - O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel. - O Secretário Regional do Trabalho, Manuel Jorge Bazenga Marques. - O Secretário de Estado do Planeamento, Rui José da Conceição Nunes. - O Secretário de Estado do Turismo, Licínio Alberto de Almeida Cunha. - O Secretário de Estado do Trabalho, Maria Manuela Aguiar Dias Moreira.
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