Portaria n.º 277/79 — Derroga a Portaria n.º 342/77, de 7 de Junho, relativamente aos prédios rústicos Nogueira, Casa Nova dos Casões, Caspes…

Tipo Portaria
Publicação 1979-06-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Derroga a Portaria n.º 342/77, de 7 de Junho, relativamente aos prédios rústicos Nogueira, Casa Nova dos Casões, Caspes e Courela do Outeiro Roxo, sitos na freguesia de Santiago do Escoural, concelho de Montemor-o-Novo

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de 11 de Junho

A Portaria n.º 342/77, de 7 de Junho, expropriou a Maria Joana Cansado de Carvalho Correia, Martinho Cansado de Carvalho, Mário Cansado e João Cansado de Carvalho os prédios rústicos denominados «Nogueira», «Casa Nova dos Casões» e «Caspes»; a João Cansado de Carvalho, o prédio rústico denominado «Courela do Outeiro Roxo»; a Mário Cansado de Carvalho, o prédio rústico denominado igualmente «Courela do Outeiro Roxo»; a Martinho Cansado de Carvalho, o prédio rústico denominado também «Courela do Outeiro Roxo», e a Maria Joana Cansado de Carvalho, o prédio rústico ainda denominado também «Courela do Outeiro Roxo».

Verificou-se, entretanto, que aqueles prédios não preenchem os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria n.º 342/77, de 7 de Junho, relativamente aos prédios rústicos que a seguir se descrevem, todos inscritos na matriz cadastral da freguesia de Santiago do Escoural, concelho de Montemor-o-Novo:

Nogueira. - Artigo 2 da secção S, com a área de 124,5250 ha (33960,5 pontos);

Casa Nova dos Casões. - Artigo 10 da secção X, com a área de 1,7750 ha (955,72 pontos);

Caspes. - Artigo 11 da secção X, com a área de 56,5500 ha (13000,2 pontos);

Courela do Outeiro Roxo. - Artigo 1 da secção R, com a área de 44,8250 ha (8860,9 pontos);

Courela do Outeiro Roxo. - Artigo 2 da secção R, com a área de 32,5500 ha (5137,6 pontos);

Courela do Outeiro Roxo. - Artigo 3 da secção R, com a área de 38,7250 ha (8298,3 pontos);

Courela do Outeiro Roxo. - Artigo 4 da secção R, com a área de 41,0500 ha (9497,5 pontos).

Ministério da Agricultura e Pescas, 28 de Maio de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

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