Portaria n.º 279/79 — Revoga a Portaria n.º 626-A/77, de 29 de Setembro, e mantém em vigor para os concelhos de Idanha-a-Nova e Castelo…

Tipo Portaria
Publicação 1979-06-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Revoga a Portaria n.º 626-A/77, de 29 de Setembro, e mantém em vigor para os concelhos de Idanha-a-Nova e Castelo Branco a Portaria n.º 21/77, de 18 de Janeiro

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de 12 de Junho

Segundo resulta do preâmbulo da Portaria n.º 626-A/77, de 29 de Setembro, destinava-se aquele diploma a esclarecer dúvidas surgidas na aplicação dos valores aprovados pela Portaria n.º 21/77, de 18 de Janeiro, para a cultura arvense de regadio nos concelhos de Idanha-a-Nova e Castelo Branco.

Constata-se, contudo, que aquela portaria não veio esclarecer quaisquer dúvidas mas alterar os respectivos valores, resultando, assim, uma tabela que, contrariamente à anterior, não tem qualquer correspondência com o rendimento líquido cadastral.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, revogar a Portaria n.º 626-A/77, de 29 de Setembro, mantendo-se em vigor para os concelhos de Idanha-a-Nova e Castelo Branco a Portaria n.º 21/77, de 18 de Janeiro.

Ministério da Agricultura e Pescas, 28 de Maio de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

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