Decreto Regulamentar Regional n.º 28/79/A — Esclarece a aplicação do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 446/79, de 30 de Dezembro, quanto ao subsídio de residência

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1979-12-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional do Equipamento Social
Fonte DRE
artigos 1

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Esclarece a aplicação do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 446/79, de 30 de Dezembro, quanto ao subsídio de residência

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A extinção operada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 446/78, de 30 de Dezembro, e a subsequente integração dos funcionários efectuada nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º daquele diploma legal vieram levantar questões na sua aplicação, nomeadamente quanto ao subsídio de residência, e tal situação vem-se agravando com mudança de posições na escala de vencimentos.

Convém, pois, esclarecer por via legislativa tal situação, de molde a ficar definitivamente assente e de uma maneira equitativa.

Assim:

O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Os funcionários que, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 446/78, de 30 de Dezembro, tenham sido integrados nos quadros do pessoal da Secretaria Regional do Equipamento Social e tinham direito a gratificações e a outras remunerações, incluindo o subsídio de residência, uma vez integrados em lugares cujas remunerações sejam inferiores ao total que auferiam nos organismos de origem, terão direito à respectiva diferença enquanto a mesma não for anulada por mudança de posição na escala de vencimentos.

Aprovado pelo Governo Regional em 25 de Outubro de 1979.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 4 de Dezembro de 1979.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

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