Despacho Normativo n.º 28/79 — Regula as importações de produtos alimentares e matérias-primas para a sua produção
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Regula as importações de produtos alimentares e matérias-primas para a sua produção
Reafirmando os princípios estabelecidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/78, de 18 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 109, de 12 de Maio de 1978, e enquanto não for aprovado o plano de importações de produtos alimentares e matérias-primas para a sua produção para o ano em curso, através da necessária resolução do Conselho de Ministros, urge autorizar desde já os organismos e empresas públicas responsáveis pelas importações a proceder às aquisições necessárias ao abastecimento regular do País no 1.º trimestre de 1979, tal como foi feito no ano transacto pelo Despacho Normativo n.º 30/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 29, de 3 de Fevereiro de 1978.
Neste sentido, determina-se:
São autorizados os organismos e empresas públicas responsáveis pelas importações de produtos alimentares e matérias-primas para a sua produção a promover, desde já, as aquisições até ao limite de 60% do valor máximo em dólares fixado pela citada Resolução n.º 66/78;
A distribuição dos produtos não poderá exceder, em princípio, em cada mês do 1.º trimestre de 1979, as quantidades definidas pelos critérios em vigor durante o período homólogo de 1978, ou as quantidades média do último trimestre de 1978, no caso de estas quantidades excederem os valores médios mensais do programa de 1978;
A distribuição em qualquer dos meses do 1.º trimestre de 1979 de quantidades superiores às resultantes do determinado na alínea b), de algum dos produtos, terá de ser sancionada previamente por despacho ministerial, sob proposta dos organismos ou empresas públicas correspondentes;
A importação deverá obedecer às normas de política de crédito externo determinadas pelo Banco de Portugal.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 23 de Janeiro de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal. - O Ministro do Comércio e Turismo, Abel Pinto Repolho Correia.
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