Resolução n.º 281/79 — Autoriza a TAP a firmar uma carta de intenção para eventual aquisição de três aviões Lockheed L-1011.500. Cria uma…

Tipo Resolucao
Publicação 1979-09-20
Última atualização 1979-12-11
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1979-12-11, Resolução n.º 348/79 — Prorroga até 30 de Novembro o prazo para que a comissão interminis…

Autoriza a TAP a firmar uma carta de intenção para eventual aquisição de três aviões Lockheed L-1011.500. Cria uma comissão interministerial ad hoc para estudo de renovação da frota de longo curso da TAP

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1 - A resposta às necessidades da procura, conjugada com uma problemática não só de ordem tecnológica como também de natureza económico-comercial (adequação da frota actual à estrutura da rede existente e previsível), levaram a transportadora nacional TAP, E. P., durante os últimos dezoito meses a proceder a exaustivos estudos de avaliação técnico-económica e a entabular negociações preliminares com fabricantes com vista à renovação da sua frota de longo curso.

Assim, e na sequência das recomendações formuladas pelos técnicos da empresa e adoptadas pelo respectivo conselho de gerência, solicitou a TAP, em 9 do corrente, autorização da entidade tutelar para firmar uma carta de intenção, até ao dia 15 seguinte, para eventual aquisição de três aviões Lockheed L-1011.500 e opção de mais duas unidades.

2 - Considerando a urgência com que o Governo é chamado a tomar uma decisão, sabendo-se de antemão que para a mesma ser oportuna terá necessariamente de ajustar-se aos prazos correntes de entrega dos fabricantes;

Considerando os elevados investimentos que envolve uma tal operação e os aspectos políticos que comporta, os quais transcendem ópticas puramente empresariais:

O Conselho de Ministros, reunido em 22 de Agosto de 1979, resolveu:

a)

Não se opor a que a TAP, E. P., possa firmar a carta de intenção requerida;

b)

Criar uma comissão interministerial ad hoc para, no prazo de sessenta dias, habilitar o Governo com um parecer relativo à renovação da frota de longo curso da TAP contemplando todos os aspectos julgados relevantes, incluindo a análise das opções estudadas pela TAP dos esquemas de financiamento e de contrapartidas a negociar, e apresentando um relatório para divulgação pública por forma que a decisão final do Governo seja correctamente fundamentada e evidencie transparência;

c)

Que a comissão seja presidida por um representante do Ministro dos Transportes e Comunicações e composta por mais três individualidades a indicar, respectivamente, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e da Coordenação Económica e do Plano;

d)

Que o Gabinete do Ministro dos Transportes e Comunicações conceda todo o apoio necessário ao funcionamento eficaz da comissão, a qual poderá colher as informações indispensáveis junto de organismos da Administração Pública e do sector empresarial do Estado e de quaisquer outras entidades nacionais ou estrangeiras, agregando para o efeito os especialistas que entenda necessário.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Agosto de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

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