Despacho Normativo n.º 285/79 — Procede à revisão da inserção e dependência funcional dos serviços do Ministério da Habitação e Obras Públicas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Procede à revisão da inserção e dependência funcional dos serviços do Ministério da Habitação e Obras Públicas relativamente aos membros do Governo
A estrutura do V Governo Constitucional obriga à revisão da inserção e dependência funcional dos serviços do Ministério da Habitação e Obras Públicas relativamente aos membros do Governo, por forma a conferir-lhes maior operacionalidade.
Nestes termos, determino:
1 - Compete ao Secretário de Estado das Obras Públicas o despacho dos assuntos respeitantes a:
Direcção-Geral das Construções Escolares;
Direcção-Geral das Construções Hospitalares;
Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais;
Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos;
Junta Autónoma de Estradas;
Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas;
Comissão de Construções Prisionais.
2 - Compete ao Secretário de Estado da Habitação o despacho dos assuntos respeitantes ao Fundo de Fomento da Habitação.
3 - Compete ao Secretário de Estado do Urbanismo e Ambiente o despacho dos assuntos respeitantes a:
Comissão Nacional do Ambiente;
Direcção-Geral do Equipamento Regional e Urbano;
Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico;
Direcção-Geral do Saneamento Básico;
Serviço de Estudos do Ambiente;
Serviço Nacional de Parques, Reservas e Património Paisagístico.
4 - O despacho dos assuntos respeitantes aos restantes organismos compete ao Ministro da Habitação e Obras Públicas, que poderá delegar toda ou parte da competência relativa a esses organismos nos Secretários de Estado.
Ministério da Habitação e Obras Públicas, 27 de Agosto de 1979. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, Mário Adriano de Moura e Castro Brandão Fernandes de Azevedo.
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