Despacho Normativo n.º 285/79 — Procede à revisão da inserção e dependência funcional dos serviços do Ministério da Habitação e Obras Públicas…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1979-09-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Habitação e Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Procede à revisão da inserção e dependência funcional dos serviços do Ministério da Habitação e Obras Públicas relativamente aos membros do Governo

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A estrutura do V Governo Constitucional obriga à revisão da inserção e dependência funcional dos serviços do Ministério da Habitação e Obras Públicas relativamente aos membros do Governo, por forma a conferir-lhes maior operacionalidade.

Nestes termos, determino:

1 - Compete ao Secretário de Estado das Obras Públicas o despacho dos assuntos respeitantes a:

a)

Direcção-Geral das Construções Escolares;

b)

Direcção-Geral das Construções Hospitalares;

c)

Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais;

d)

Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos;

e)

Junta Autónoma de Estradas;

f)

Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas;

g)

Comissão de Construções Prisionais.

2 - Compete ao Secretário de Estado da Habitação o despacho dos assuntos respeitantes ao Fundo de Fomento da Habitação.

3 - Compete ao Secretário de Estado do Urbanismo e Ambiente o despacho dos assuntos respeitantes a:

a)

Comissão Nacional do Ambiente;

b)

Direcção-Geral do Equipamento Regional e Urbano;

c)

Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico;

d)

Direcção-Geral do Saneamento Básico;

e)

Serviço de Estudos do Ambiente;

f)

Serviço Nacional de Parques, Reservas e Património Paisagístico.

4 - O despacho dos assuntos respeitantes aos restantes organismos compete ao Ministro da Habitação e Obras Públicas, que poderá delegar toda ou parte da competência relativa a esses organismos nos Secretários de Estado.

Ministério da Habitação e Obras Públicas, 27 de Agosto de 1979. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, Mário Adriano de Moura e Castro Brandão Fernandes de Azevedo.

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