Portaria n.º 287-A/79 — Determina que os cargos de secretário nacional e de secretário-adjunto do quadro de pessoal do Secretariado Nacional de…

Tipo Portaria
Publicação 1979-06-20
Última atualização 1982-09-06
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1982-09-06, Decreto-Lei n.º 355/82 — Orgânica do Secretariado Nacional de Reabilitação

Determina que os cargos de secretário nacional e de secretário-adjunto do quadro de pessoal do Secretariado Nacional de Reabilitação sejam equiparados aos de director-geral e de subdirector-geral, respectivamente

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de 20 de Junho

Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e da Administração Pública, o seguinte:

Os cargos de secretário nacional e de secretário-adjunto do quadro de pessoal do Secretariado Nacional de Reabilitação são equiparados aos de director-geral e subdirector-geral, respectivamente.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 6 de Abril de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, José Guilherme Xavier de Basto. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.

ANEXO — Descrição dos conteúdos funcionais dos cargos de secretário nacional e de secretário-adjunto do Secretariado Nacional de Reabilitação

I - Secretário nacional:

1) Representar o Secretariado em juízo ou fora dele;

2) Convocar e presidir, com voto de qualidade, ao Conselho Nacional de Reabilitação e ao conselho administrativo;

3) Orientar a actividade do Secretariado, dirigir todos os serviços, assegurar a adopção das medidas necessárias à prossecução dos seus fins e, de um modo geral, garantir o desempenho das suas funções;

4) Aprovar as instituições e regulamentos internos necessários ao bom funcionamento dos serviços;

5) Exercer, relativamente ao pessoal do Secretariado, todos os poderes atribuídos na função pública aos directores-gerais quanto ao pessoal dos respectivos serviços;

6) Autorizar despesas nos termos e até aos limites estabelecidos para os dirigentes dos organismos dotados de autonomia financeira e administrativa;

7) Submeter à apreciação do Conselho Nacional de Reabilitação os programas e relatórios de actividades, o orçamento e a conta de gerência do Secretariado;

8) Solicitar a comparência nas reuniões do Conselho Nacional de Reabilitação de representantes de instituições e serviços, sempre que a sua audição se revele útil em função das matérias a tratar;

9) Promover, de acordo com a natureza dos assuntos a estudar, a participação de serviços, instituições e sectores profissionais;

10) Submeter a despacho do Primeiro-Ministro os assuntos que requeiram a sua apreciação.

II - Secretário-adjunto:

Compete aos secretários-adjuntos coadjuvar o secretário nacional no exercício das suas funções, um dos quais o substituirá nas suas ausências e impedimentos, bem como exercer as competências que neles forem delegadas pelo secretário nacional - artigos 11.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 346/77, de 20 de Agosto (Lei Orgânica do Secretariado Nacional de Reabilitação).

O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.

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