Despacho Normativo n.º 289/79 — Determina a atribuição de subsídios não reembolsáveis às empresas nacionalizadas Gelmar e Friantarticus

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1979-09-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Determina a atribuição de subsídios não reembolsáveis às empresas nacionalizadas Gelmar e Friantarticus

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Tendo em conta os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Comissão de Financiamento do Sector Empresarial do Estado, criada nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 453/78, de 30 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei n.º 65/79, de 30 de Março;

Dando cumprimento ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 241/79, de 8 de Agosto, especificamente o referido no n.º 3 da Resolução, os Ministros das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo determinam que a verba de 30000000$00 atribuída ao Ministério do Comércio e Turismo para subsídios não reembolsáveis às empresas nacionalizadas seja distribuída conforme quadro seguinte:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1979/09/21600/23812381.pdf))

Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo, 30 de Julho de 1979. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, António de Almeida, Secretário de Estado do Tesouro. - O Ministro do Comércio e Turismo, Abel Pinto Repolho Correia.

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