Portaria n.º 289/79 — Elimina o n.º 3 da Portaria n.º 273/70, de 5 de Junho

Tipo Portaria
Publicação 1979-06-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Elimina o n.º 3 da Portaria n.º 273/70, de 5 de Junho

Histórico de alterações JSON API

de 22 de Junho

Considerando a necessidade de ajustar algumas disposições da Portaria n.º 273/70, de 5 de Junho, às normas que, no âmbito dos três ramos das forças armadas, passaram a regular o acesso de pessoal às secções comerciais dos estabelecimentos fabris militares:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, eliminar o n.º 3 da Portaria n.º 273/70, de 5 de Junho.

Estado-Maior da Armada, 1 de Junho de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.

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