Resolução n.º 290/79 — Delega no Ministro Adjunto para a Administração Interna e no Ministro da Justiça a competência conferida pelo artigo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Delega no Ministro Adjunto para a Administração Interna e no Ministro da Justiça a competência conferida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de Junho
O Conselho de Ministros, reunido em 12 de Setembro de 1979, resolveu:
Delegar no Ministro Adjunto para a Administração Interna, tenente-coronel Manuel da Costa Brás, e no Ministro da Justiça, Doutor Pedro de Lemos e Sousa Macedo, a competência que lhe é conferida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de Junho.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Setembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).