Decreto Regulamentar n.º 30/79 — Altera a designação de Junta de Turismo da Costa do Sol para Junta de Turismo da Costa do Estoril
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a designação de Junta de Turismo da Costa do Sol para Junta de Turismo da Costa do Estoril
de 31 de Maio
O Decreto n.º 41205, inserto no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 169, de 26 de Julho de 1957, criou uma zona turística com sede em Santo António do Estoril e que abrange a área de toda a circunscrição do concelho de Cascais, cujo órgão administrativo passou a designar-se por «Junta de Turismo da Costa do Sol».
Esta designação não foi, porém, registada, o que tem gerado dificuldades na promoção turística internacional por existir outra idêntica fora do País.
Torna-se, por isso, necessário proceder à alteração daquela designação, adoptando outra, que mereceu já consagração nacional e internacional e que a Câmara Municipal de Cascais, por deliberação unânime dos seus componentes, aprovou.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. A Junta de Turismo da Costa do Sol passa a ter a designação de Junta de Turismo da Costa do Estoril.
Carlos Alberto da Mota Pinto - António Gonçalves Ribeiro - Abel Pinto Repolho Correia.
Promulgado em 11 de Maio de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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