Resolução n.º 304/79 — Prorroga até 31 de Dezembro de 1979 o prazo de intervenção do Estado na gestão da empresa Júdice Fialho - Conserva de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1980-01-22, Resolução n.º 28/80 — Prorroga até 30 de Abril de 1980 o prazo da intervenção do Estado n…
Prorroga até 31 de Dezembro de 1979 o prazo de intervenção do Estado na gestão da empresa Júdice Fialho - Conserva de Peixe, S. A. R. L.
Pela Resolução n.º 267/79 do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 20 de Agosto de 1979, foi autorizada a prorrogação do prazo da intervenção do Estado na gestão da empresa Júdice Fialho - Conservas de Peixe, S. A. R. L.
Considerando que não foi ainda possível encontrar uma solução que, permitindo fazer cessar a intervenção do Estado, assegure a continuidade da laboração desta empresa, de grande importância para a economia do País e, particularmente, para o sector em que se insere a sua actividade;
Considerando de toda a conveniência que a viabilização da empresa fique garantida antes de concluído o processo conducente à cessação da intervenção do Estado e estando ainda em curso a elaboração do instrumento que o permitirá:
O Conselho de Ministros, reunido em 26 de Setembro de 1979, resolveu:
Autorizar, com efeitos a partir do dia 1 de Outubro de 1979, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 370/77, de 5 de Setembro, a prorrogação até 31 de Dezembro de 1979 do prazo da intervenção do Estado na gestão da empresa Júdice Fialho - Conservas de Peixe, S. A. R. L.
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Setembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.
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