Resolução n.º 305/79 — Autoriza algumas alterações nos orçamentos de vários Ministérios
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza algumas alterações nos orçamentos de vários Ministérios
Tornando-se indispensável ocorrer a reforços de várias dotações do Orçamento Geral do Estado em vigor, destinados a despesas não previstas e inadiáveis;
Considerando que no actual orçamento do Ministério das Finanças se encontra inscrita dotação provisional adequada para fazer face ao acréscimo das despesas antes referidas:
Nestes termos:
O Conselho de Ministros, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, autoriza as seguintes alterações nos orçamentos dos Ministérios abaixo designados:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1979/10/24201/00010002.pdf))
Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Outubro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.
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