Portaria n.º 307/79 — Prorroga para 30 de Agosto de 1979 o prazo previsto no n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 61/79, de 6 de Fevereiro -…
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Prorroga para 30 de Agosto de 1979 o prazo previsto no n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 61/79, de 6 de Fevereiro - Estabelece normas sobre a apresentação de declaração dos seus créditos pelos ex-titulares dos direitos sobre prédios nacionalizados ou expropriados
de 30 de Junho
Verificando-se que têm surgido dificuldades na obtenção dos documentos previstos no n.º 5 da Portaria n.º 120-A/79, de 14 de Março, facto que impedirá o cumprimento do prazo estabelecido no n.º 14 da referida portaria:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, o seguinte:
O prazo previsto no n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 61/79, de 6 de Fevereiro, é prorrogado para 30 de Agosto de 1979.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 25 de Junho de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.
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