Portaria n.º 307/79 — Prorroga para 30 de Agosto de 1979 o prazo previsto no n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 61/79, de 6 de Fevereiro -…

Tipo Portaria
Publicação 1979-06-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Prorroga para 30 de Agosto de 1979 o prazo previsto no n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 61/79, de 6 de Fevereiro - Estabelece normas sobre a apresentação de declaração dos seus créditos pelos ex-titulares dos direitos sobre prédios nacionalizados ou expropriados

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de 30 de Junho

Verificando-se que têm surgido dificuldades na obtenção dos documentos previstos no n.º 5 da Portaria n.º 120-A/79, de 14 de Março, facto que impedirá o cumprimento do prazo estabelecido no n.º 14 da referida portaria:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, o seguinte:

O prazo previsto no n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 61/79, de 6 de Fevereiro, é prorrogado para 30 de Agosto de 1979.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 25 de Junho de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

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