Resolução n.º 310/79 — Prorroga até 31 de Janeiro de 1980 o período de intervenção estatal na Nutripol - Sociedade Portuguesa de…

Tipo Resolucao
Publicação 1979-10-29
Última atualização 1980-02-05
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1980-02-05, Resolução n.º 58/80 — Prorroga o prazo de intervenção do Estado na Nutripol - Sociedade P…

Prorroga até 31 de Janeiro de 1980 o período de intervenção estatal na Nutripol - Sociedade Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., e nos Supermercados Boa Ajuda Modelar, Lda.

Histórico de alterações JSON API

Por resolução do Conselho de Ministros de 20 de Maio de 1975, publicada no Diário do Governo, n.º 126, de 2 de Junho de 1975, foi determinada a intervenção do Estado na Nutripol - Sociedade Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., e em Supermercados Boa Ajuda Modelar, Lda.

Por resoluções do Conselho de Ministros de 18 de Outubro de 1978, de 31 de Janeiro de 1979 e de 31 de Maio de 1979, publicadas no Diário da República, n.º 256, de 7 de Novembro de 1978, n.º 41, de 17 de Fevereiro de 1979, e n.º 141, de 21 de Junho de 1979, respectivamente, o período de intervenção estatal nas referidas empresas foi sucessivamente prorrogado até 31 de Janeiro, 31 de Maio e 30 de Setembro de 1979.

Não se encontrando ainda reunidas as condições que permitam fazer cessar a intervenção do Estado, designadamente a apresentação do relatório a que se refere a alínea a) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 907/76, de 31 de Dezembro.

O Conselho de Ministros, reunido em 10 de Outubro de 1979, resolveu:

Prorrogar, com efeitos a partir de 30 de Setembro de 1979, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 370/77, de 5 de Setembro, até 31 de Janeiro de 1980, o período de intervenção estatal na Nutripol - Sociedade Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., e em Supermercados Boa Ajuda Modelar, Lda.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Outubro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

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