Decreto-Lei n.º 313/79 — Cria novos serviços na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e reestrutura outros

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1979-08-20
Última atualização 1981-06-17
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Assuntos Sociais
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1981-06-17, Decreto n.º 76/81 — Altera o quadro do pessoal de direcção e chefia da Santa Casa da Mise…

Cria novos serviços na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e reestrutura outros

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de 20 de Agosto

O diploma básico por que se rege a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, datado de 1955 (com algumas alterações introduzidas em 1970), carece de ser revisto à luz da experiência e dos condicionalismos presentes, compreensivelmente diversos dos que então se verificavam.

O presente diploma adopta novos esquemas de organização, decorrentes quer de novas concepções da metodologia da acção social, quer de imperativos de gestão de pessoal e de serviços, para além de consolidar medidas anteriormente tomadas a título precário, cuja institucionalização a experiência recomenda.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. - 1 - É criado na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa o Serviço de Acção Social, resultante da fusão, num único serviço, do Serviço de Assistência, a que se refere o artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 40397, de 24 de Novembro de 1955, e do Serviço Social, criado pelo Decreto-Lei n.º 692/70, de 31 de Dezembro.

2 - Os Serviços de Aprovisionamento e Industriais e os Serviços Financeiros e Mecanográficos, referidos no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 692/70, de 31 de Dezembro, passam a constituir quatro serviços distintos, designados por Serviços de Aprovisionamento, Serviços Industriais, Serviços Financeiros e Centro de Informática.

3 - O Serviço de Pessoal, a que se refere a disposição legal citada no número anterior, é retirado do âmbito da Secretaria-Geral, passando a constituir um serviço distinto.

4 - São igualmente retirados do âmbito do Serviço do Património e passam a constituir novos serviços o Museu de S. Roque e o Arquivo.

5 - São criados o Centro de Documentação e o Núcleo de Planeamento.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Março de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - António Jorge de Figueiredo Lopes.

Promulgado em 30 de Julho de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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