Despacho Normativo n.º 315/79 — Altera o artigo 7.º do Despacho Normativo n.º 297/79, de 21 de Setembro, que define as áreas de competência dos…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1979-10-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o artigo 7.º do Despacho Normativo n.º 297/79, de 21 de Setembro, que define as áreas de competência dos diversos departamentos do Ministério das Finanças

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1 - O despacho conjunto de 31 de Agosto de 1979 (Diário da República, 2.ª série, de 14 de Setembro de 1979, 2.º suplemento) criou, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 350/79, de 30 de Agosto, a Comissão Liquidatária do Comissariado para os Desalojados.

Esta Comissão Liquidatária depende do Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1 do referido despacho conjunto.

2 - Atendendo a que a Direcção do Crédito Cifre, criada pelo Decreto-Lei n.º 179/79, de 8 de Junho, já se encontra integrada na Secretaria de Estado das Finanças, parece razoável integrar nela também a Comissão Liquidatária do Comissariado para os Desalojados.

3 - Altera-se, portanto, em conformidade, o artigo 7.º do meu Despacho Normativo n.º 297/79, de 21 de Setembro, ao qual será acrescentada uma alínea, com o seguinte teor:

g)

Comissão Liquidatária do Comissariado para os Desalojados.

Ministério das Finanças, 17 de Setembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

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