Despacho Normativo n.º 316/79 — Delega no Secretário de Estado do Tesouro, Dr. António de Almeida, a competência, no tocante à Secretaria de Estado das…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Delega no Secretário de Estado do Tesouro, Dr. António de Almeida, a competência, no tocante à Secretaria de Estado das Finanças, relativamente às matérias referidas nas alíneas c), d) e e) do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 297/79, de 21 de Setembro
1 - Delego a minha competência, no tocante à Secretaria de Estado das Finanças, no Secretário de Estado do Tesouro, Dr. António de Almeida, relativamente às matérias referidas nas alíneas c), d) e e) do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 297/79, de 21 de Setembro.
2 - Este despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Setembro.
Ministério das Finanças, 3 de Setembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).