Resolução n.º 32/79 — Dá por findo o regime provisório de gestão a que se vêm sujeitando a Editora Arcádia, S. A. R. L., e a Livraria Moraes…

Tipo Resolucao
Publicação 1979-01-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Dá por findo o regime provisório de gestão a que se vêm sujeitando a Editora Arcádia, S. A. R. L., e a Livraria Moraes Editores, S. A. R. L.

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As empresas Editora Arcádia, S. A. R. L., e Livraria Moraes Editores, S. A. R. L., foram sujeitas, por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Comunicação Social de 11 de Maio de 1976, ao regime provisório de gestão estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 597/75, de 28 de Outubro. Tal medida foi então fundamentada, quer na verificação dos correspondentes índices legais, previstos no Decreto-Lei n.º 660/74, de 25 de Novembro, quer na expectativa de próxima estruturação de dois grandes blocos distribuidores: um de livros e revistas, outro de jornais.

Transcorridos que são mais de dois anos e meio sobre a publicação do despacho conjunto atrás referenciado, verifica-se que ficou por concretizar a projectada recomposição dos mecanismos difusores da imprensa, unitária e periódica.

Igualmente não se mostra realizado o inquérito preceituado pelo artigo 3.º, n.º 1, do já aludido Decreto-Lei n.º 597/75, omissão esta que, traduzindo uma renúncia à adopção, em tempo útil, do condicionalismo típico da intervenção estatal, acabou por gerar uma situação anómala, que urge fazer cessar.

Importa, enfim, reenquadrar plenamente as duas empresas editoras no seu estatuto de sociedades comerciais, permitindo-lhes a indispensável autonomia de gestão, até porque o recurso aos necessários instrumentos de saneamento económico-financeiro não exige que se mantenha a actual medida de intervenção do Estado.

Nestes termos:

O Conselho de Ministros, reunido em 17 de Janeiro de 1979, resolveu:

Dar por imediatamente findo, com as inerentes consequências legais, o regime provisório de gestão a que se vêm sujeitando a Editora Arcádia, S. A. R. L., e a Livraria Moraes Editores, S. A. R. L.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Janeiro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

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