Despacho Normativo n.º 320/79 — Altera os artigos 8.º e 10.º do Regulamento Geral de Organização e Funcionamento dos Serviços de Lotas e Vendagem

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1979-10-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado das Pescas
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera os artigos 8.º e 10.º do Regulamento Geral de Organização e Funcionamento dos Serviços de Lotas e Vendagem

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Considerando que o Regulamento Geral de Organização e Funcionamento dos Serviços de Lotas e Vendagem contém no seu articulado algumas imprecisões que o tornam de difícil execução, determino, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 255/77, de 16 de Junho, o seguinte:

São alterados os artigos 8.º e 10.º do Regulamento Geral de Organização e Funcionamento dos Serviços de Lotas e Vendagem, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 164/79, de 18 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 160, de 13 de Julho de 1979, que passam a ter a seguinte redacção:

Art. 8.º - 1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

a)

...

b)

No caso de dúvida quanto ao comprador que deu o primeiro sinal de compra, o vendedor fará a entrega do pescado àquele que melhor se tiver feito ouvir. Se a dúvida persistir, o vendedor procederá de imediato a novo leilão.

Art. 10.º - 1 - ...

2 - ...

a)

...

b)

...

c)

Manter a disciplina na lota e, sempre que necessário, solicitar a intervenção da autoridade marítima, de modo a assegurar o bom funcionamento daquela.

Ministério da Agricultura e Pescas, 29 de Setembro de 1979. - O Secretário de Estado das Pescas, António Baptista Duarte Silva.

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