Resolução n.º 321/79 — Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma contida na base XXIX da Lei n.º 2098, de 29 de…

Tipo Resolucao
Publicação 1979-11-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma contida na base XXIX da Lei n.º 2098, de 29 de Julho de 1959

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Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Provedor de Justiça e precedendo parecer da Comissão Constitucional, declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma contida na base XXIX da Lei n.º 2098, de 29 de Julho de 1959, por violação do artigo 48.º, n.º 4, da Constituição e do princípio geral da igualdade entre os cidadãos portugueses constante dos artigos 12.º, n.º 1, 13.º e 15.º da mesma Lei Fundamental.

Aprovada em Conselho da Revolução em 29 de Outubro de 1979.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

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