Despacho Normativo n.º 326/79 — De delegação do Primeiro-Ministro nos Ministros das Finanças, dos Negócios Estrangeiros e do Comércio e Turismo da…
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De delegação do Primeiro-Ministro nos Ministros das Finanças, dos Negócios Estrangeiros e do Comércio e Turismo da competência para autorizar o aumento do número de automóveis que podem ser importados com isenção de direitos para os chefes de missões diplomáticas
Nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 736/76, de 16 de Outubro, delego, cumulativamente, nos Ministros das Finanças, Prof. Doutor António Luciano Pacheco de Sousa Franco, dos Negócios Estrangeiros, embaixador João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz, e do Comércio e Turismo, Dr. Acácio Manuel Pereira Magro, a competência para autorizar o aumento do número de automóveis que podem ser importados com isenção de direitos para os chefes de missões diplomáticas.
O presente despacho produz efeitos a partir desta data.
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Outubro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.
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