Despacho Normativo n.º 329/79 — Incumbe o Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério das Finanças de apresentar, até 30 de Novembro, um relatório…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1979-11-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Incumbe o Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério das Finanças de apresentar, até 30 de Novembro, um relatório sobre a capacidade de financiamento da economia portuguesa para o período de 1980-1982

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1 - A avaliação da capacidade efectiva de financiamento da economia portuguesa constitui, sem dúvida, um requisito essencial para assegurar que na formulação da política de desenvolvimento económico-social sejam respeitados os equilíbrios económicos fundamentais.

É um facto que até agora este aspecto não tem sido considerado com a necessária atenção, particularmente numa perspectiva de médio prazo. Resultam daí, e em face da forma casuística que frequentemente têm assumido importantes decisões de investimento, riscos evidentes de formação de novos desequilíbrios que vêm a reflectir-se, em especial, na criação monetária e no nível dos preços internos.

Torna-se indispensável, por conseguinte - embora com as limitações inerentes à insuficiência da base estatística necessária -, proceder rapidamente à realização de estados destinados a avaliar os meios de financiamento à disposição da economia portuguesa nos próximos anos, o que se enquadra, aliás, na intenção do Governo de lançar desde já as bases para a elaboração de um plano a médio prazo, promovendo a realização de alguns trabalhos preparatórios. Importa criar condições para que o imediatismo e o casuísmo de decisão sejam substituídos por opções e perspectivas políticas de médio prazo, designadamente no domínio financeiro.

2 - Nestes termos, é incumbido o Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério das Finanças de apresentar, até 30 de Novembro, um relatório sobre a capacidade de financiamento da economia portuguesa para o período de 1980-1982, observando-se a metodologia seguinte:

Formação de poupança. - Com base nas tendências recentes, serão determinadas as projecções da poupança interna bruta, discriminada pelos diferentes sectores da economia: particulares, sector público administrativo, sector empresarial do Estado e empresas privadas.

Tendo em conta as perspectivas da situação cambial, serão apresentadas também estimativas para o saldo da balança de transacções correntes, equivalente ao empréstimo líquido do exterior à economia nacional (poupança externa líquida).

Mobilização da poupança. - A partir da análise permitida pelo material estatístico existente, será elaborada uma previsão, tão completa quanto possível, para as aplicações de poupança, abrangendo o financiamento directo e indirecto dos vários sectores da economia e a utilização dos vários instrumentos financeiros (crédito bancário, títulos públicos, acções e obrigações), bem como para os meios de financiamento externo disponíveis.

3 - Durante o mês de Dezembro os resultados do trabalho a apresentar serão objecto de compatibilização com as necessidades de financiamento resultantes dos trabalhos sobre definição das políticas sectoriais, com vista à elaboração do quadro revelador do equilíbrio financeiro global da economia e da posição líquida dos diferentes agentes económicos e à determinação da forma de distribuição da poupança entre os mesmos.

4 - Para o efeito, o Gabinete de Estudos e Planeamento solicitará ao Departamento Central de Planeamento e ao Banco de Portugal as informações e a colaboração que se mostrem necessárias à execução deste trabalho, em particular no que se refere às projecções das variáveis macroeconómicas e às perspectivas a considerar nos domínios monetário e cambial.

5 - O Banco de Portugal dará especialmente a este trabalho toda a colaboração que lhe for pedida pelo GEP, que trabalhará em coordenação com os seus serviços, de forma a obter-se a máxima economia de meios.

Ministério das Finanças, 24 de Outubro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

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