Portaria n.º 33/79 — Altera o artigo 1.º da Portaria n.º 124/78, de 3 de Março, que aprova o Regulamento do Prémio Escolar Distrito de Aveiro

Tipo Portaria
Publicação 1979-01-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Investigação Científica
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o artigo 1.º da Portaria n.º 124/78, de 3 de Março, que aprova o Regulamento do Prémio Escolar Distrito de Aveiro

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de 20 de Janeiro

Verificando-se que no Regulamento do Prémio Escolar Distrito de Aveiro não foi incluído como era de seu direito, o pessoal administrativo e auxiliar da Direcção Escolar do Distrito:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica, o seguinte:

O artigo 1.º da Portaria n.º 124/78, de 3 de Março - Regulamento do Prémio Escolar Distrito de Aveiro -, passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 1.º

O Prémio Escolar Distrito de Aveiro, criado pelo pessoal administrativo e auxiliar da respectiva Direcção Escolar e dos estabelecimentos de ensino oficial dependentes do Ministério da Educação e Investigação Científica situados nos actuais concelhos de Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Arouca, Aveiro, Castelo de Paiva, Espinho, Estarreja, Feira, Ílhavo, Mealhada, Murtosa, Oliveira de Azeméis, Oliveira do Bairro, Ovar, S. João da Madeira, Sever do Vouga, Vagos e Vale de Cambra, é destinado a filhos de funcionários administrativos e auxiliares da Direcção Escolar do distrito e dos estabelecimentos de ensino oficial daqueles concelhos.

Ministério da Educação e Investigação Científica, 5 de Janeiro de 1979. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira.

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