Portaria n.º 330/79 — Aprova e designa pela letra I o modelo de livro a utilizar nas conservatórias do registo comercial
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2 atos modificativos · 1989-10-13, Decreto-Lei n.º 349/89 — Altera o Código do Registo Comercial
Aprova e designa pela letra I o modelo de livro a utilizar nas conservatórias do registo comercial
de 7 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 3 do artigo 38.º do Código do Registo Predial, aplicável ao registo comercial por força do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 42644, de 14 de Novembro de 1959, o seguinte:
Para o registo das empresas públicas, a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 77/79, de 7 de Abril, haverá um livro especial, designado pela letra I, cujo modelo vai anexo a esta portaria;
Este modelo entra em vigor em 1 de Setembro de 1979.
Ministério da Justiça, 3 de Julho de 1979. - O Ministro da Justiça, Eduardo Henrique da Silva Correia.
Modelo do livro I
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1979/07/15500/14661466.pdf))
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