Resolução n.º 333/79 — Estabelece medidas com vista à concessão de um subsídio reembolsável de 10000 contos à empresa Lanofabril, Lda
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Estabelece medidas com vista à concessão de um subsídio reembolsável de 10000 contos à empresa Lanofabril, Lda.
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 167/79, publicada no Diário da República em 30 de Maio, foi determinada a cessação da intervenção do Estado na empresa Lanofabril, Lda.
Considerando a actual situação económico-financeira da empresa e as suas perspectivas de evolução:
O Conselho de Ministros, reunido em 9 de Novembro de 1979, resolveu:
Autorizar que, por despacho conjunto dos Ministros da Indústria e do Trabalho, seja concedido à empresa um subsídio reembolsável de 10000 contos, através da Secretaria de Estado da População e Emprego, nas condições que vierem a ser entendidas como convenientes.
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Novembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.
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