Despacho Normativo n.º 339/79 — Prorroga por mais trinta dias o prazo fixado no artigo 4.º-B do Decreto-Lei n.º 322/79, de 23 de Agosto, aditado pelo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Prorroga por mais trinta dias o prazo fixado no artigo 4.º-B do Decreto-Lei n.º 322/79, de 23 de Agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 412/79, de 8 de Outubro
Atendendo a que ainda não foi publicada a portaria a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 322/79, de 23 de Agosto e a que só nesta data é possível definir a composição actual da carteira estável de títulos do IPE, prorrogo por mais trinta dias o prazo fixado no artigo 4.º - B do Decreto-Lei n.º 322/79, aditado pelo Decreto-Lei n.º 412/79, de 8 de Outubro.
Comunique-se ao IPE e à SET, para transmissão à banca e às empresas seguradoras.
Ministério das Finanças, 5 de Novembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.
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