Despacho Normativo n.º 347/79 — Dá nova redacção ao n.º 7.2 do Despacho Normativo n.º 126/78, de 22 de Maio, que integra os serviços extintos do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Dá nova redacção ao n.º 7.2 do Despacho Normativo n.º 126/78, de 22 de Maio, que integra os serviços extintos do Ministério da Indústria nos organismos criados pelo Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro
A nova orgânica do Ministério da Indústria e Tecnologia foi estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro.
Entretanto, e de acordo com o artigo 50.º do referido decreto-lei, foi publicada a Lei Orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial pelo Decreto-Lei n.º 361/79, de 1 de Setembro.
Tendo em conta as alterações que o referido decreto-lei determinou, torna-se necessário dar uma nova redacção ao n.º 7.2 do Despacho Normativo n.º 126/78, que integrou os diversos serviços do Ministério de Indústria e Tecnologia.
Nestes termos, determino que o n.º 7.2 do Despacho Normativo n.º 126/78, de 22 de Maio, publicado no Diário da República, de 31 de Maio de 1978, passe a ter a seguinte redacção:
O presidente do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial exercerá os poderes de direcção do Gabinete de Protecção e Segurança Nuclear até à nomeação do director deste Gabinete.
Ministério da Indústria, 26 de Outubro de 1979. - O Ministro da Indústria, Fernando Henrique Marques Videira.
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