Decreto-Lei n.º 349/79 — Determina que sejam aplicáveis no território de Macau as disposições do Decreto-Lei n.º 226/79, de 21 de Julho…
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1 ato modificativo · 2019-05-29, Lei n.º 36/2019 — Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980
Determina que sejam aplicáveis no território de Macau as disposições do Decreto-Lei n.º 226/79, de 21 de Julho (estabelece prazos a observar na execução da justiça e da disciplina militares)
de 30 de Agosto
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.os 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. São aplicáveis no território de Macau as disposições do Decreto-Lei n.º 226/79, de 21 de Julho.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 17 de Agosto de 1979.
Promulgado em 17 de Agosto de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.
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