Despacho Normativo n.º 35/79 — Autoriza a Caixa Económica da Santa Casa da Misericórdia de Angra do Heroísmo, a Caixa Económica da Ribeira Grande e a…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1979-02-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza a Caixa Económica da Santa Casa da Misericórdia de Angra do Heroísmo, a Caixa Económica da Ribeira Grande e a Caixa Económica da Misericórdia de Ponta Delgada a participarem plenamente no sistema de poupança-crédito criado pelo Decreto-Lei n.º 540/76, de 9 de Abril

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Considerando que a Caixa Económica da Santa Casa da Misericórdia de Angra do Heroísmo, a Caixa Económica da Ribeira Grande e a Caixa Económica da Misericórdia de Ponta Delgada se mostraram interessados em participar no sistema de poupança-crédito instituído pelo Decreto-Lei n.º 540/76, de 9 de Julho, tendo para o efeito solicitado superiormente a referida participação;

Considerando, ainda, que as ditas Caixas Económicas reúnem as condições previstas no Despacho Normativo n.º 223/77, do Ministro das Finanças, de 28 de Outubro:

Determino:

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 21-B/77, de 9 de Abril, e verificada a observância das condições estabelecidas pelo Despacho Normativo n.º 223/77, autorizo a Caixa Económica da Santa Casa da Misericórdia de Angra do Heroísmo, a Caixa Económica da Ribeira Grande e a Caixa Económica da Misericórdia de Ponta Delgada a participarem plenamente no sistema de poupança-crédito criado pelo Decreto-Lei n.º 540/76, de 9 de Abril.

Ministério das Finanças e do Plano, 1 de Fevereiro de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes.

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