Despacho Normativo n.º 354/79 — Fixa o preço de venda ao público dos cigarros da marca SG Gigante
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa o preço de venda ao público dos cigarros da marca SG Gigante
Nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 149-A/78, de 19 de Junho, estabelece-se o seguinte:
1 - Os cigarros da marca SG Gigante, embalagem dura, número de cigarros 20, comprimento 80 mm, terão o preço de venda ao público de 35$00.
2 - As condições de comercialização são idênticas às fixadas no Despacho Normativo n.º 196-A/79, de 30 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 185, de 11 de Agosto de 1979.
3 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e da Indústria, 19 de Novembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Indústria, Fernando Henrique Marques Videira.
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