Resolução n.º 359/79 — Autoriza a atribuição da dotação de 3,7 milhões de contos, destinados a subsídios não reembolsáveis a empresas públicas
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a atribuição da dotação de 3,7 milhões de contos, destinados a subsídios não reembolsáveis a empresas públicas
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 241/79, publicada em 8 de Agosto, efectuou o anterior Governo a distribuição, por Ministérios da tutela, da dotação global de 7,3 milhões de contos inscrita no Orçamento Geral do Estado para 1979, relativa a subsídios não reembolsáveis às empresas públicas.
Tendo-se reconhecido a insuficiência da verba indicada, foi autorizado pela Assembleia da República o seu reforço no montante de 3,7 milhões de contos, ficando, assim, a dotação do Orçamento Geral do Estado para 1979 afecta a este fim praticamente igual à inscrita no orçamento do ano anterior.
A análise das necessidades financeiras inerentes à cobertura de deficits de exploração e a necessidade de cobertura dos encargos sociais satisfeitos por diversas empresas públicas, por vezes com preços e tarifas insuficientes e tardiamente actualizados, justificam o rateio agora decidido.
O Conselho de Ministros, reunido em 31 de Outubro de 1979, resolveu:
1 - Autorizar a atribuição a cada empresa dos subsídios indicados no quadro anexo e relativos ao reforço de 3,7 milhões de contos.
2 - Os conselhos de gerência das empresas públicas deverão afectar prioritariamente as receitas obtidas, incluindo subsídios, à liquidação de encargos inadiáveis, nomeadamente salários, ponderando nas suas decisões o facto de não ser possível, até final do ano, efectuar-se qualquer aumento da verba global de subsídios.
3 - Delegar no Ministro das Finanças competência para atribuir subsídios por conta da verba a distribuir futuramente referida no aludido quadro anexo.
Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.
Quadro a que se refere o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 359/79
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1979/12/29400/33033304.pdf))
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