Resolução n.º 360-B/79 — Concede um aval do Estado a dois empréstimos a contrair pela Companhia Portuguesa de Isocianatos, Lda. (Isopor), no…

Tipo Resolucao
Publicação 1979-12-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Concede um aval do Estado a dois empréstimos a contrair pela Companhia Portuguesa de Isocianatos, Lda. (Isopor), no montante global de 15 milhões de dólares americanos

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O Conselho de Ministros, reunido em 7 de Dezembro de 1979, resolveu:

Autorizar o Governo, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 159/79, de 27 de Março, e da Lei n.º 21-A/79, de 25 de Junho, a conceder o aval do Estado a dois empréstimos a contrair pela Companhia Portuguesa de Isocianatos, Lda. (Isopor), no montante global de 15 milhões de dólares americanos, destinados a financiar a aquisição de engineering e equipamento nos EUA para a construção parcial das instalações adequadas à produção de poliisocianato de polifenil polimetileno, nos termos que vierem a ser aprovados pelo Ministério das Finanças, com observância das seguintes condições essenciais:

1 - Empréstimo de US$ 12750000,00:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1979/12/29402/00060006.pdf))

2 - Empréstimo de US$ 2250000,00:

Mutuante - The Manhattan (N. A.).

Taxa de juro - Três quartos de 1% acima da Libor.

Reembolso - Seis prestações semestrais, vencendo-se a primeira em 1 de Julho de 1981.

Outros encargos - 0,5% ao ano sobre a parte do credito não utilizada (comissão de imobilização).

Garantia - Aval do Estado.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Dezembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

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