Resolução n.º 360-D/79 — Revoga a Resolução n.º 289/79, de 19 de Setembro. (Determina a assunção pelo Estado dos créditos da TAP sobre entidades…

Tipo Resolucao
Publicação 1979-12-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Revoga a Resolução n.º 289/79, de 19 de Setembro. (Determina a assunção pelo Estado dos créditos da TAP sobre entidades de países africanos de expressão portuguesa.)

Histórico de alterações JSON API

Considerando que estão em curso de execução várias medidas que visam o saneamento financeiro da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E. P., designadamente a liquidação dos débitos directos à banca através da emissão de um empréstimo por obrigações, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 146/78, de 19 de Junho;

Considerando que se torna conveniente proceder à regularização de alguns débitos da TAP, dado o efeito desfavorável que esta situação poderá gerar em empresas credoras;

Considerando que da aplicação das medidas previstas na Resolução n.º 298/79, de 19 de Setembro, poderão resultar efeitos não desejáveis:

O Conselho de Ministros, reunido em 11 de Dezembro de 1979, resolveu:

1 - Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 298/79, de 19 de Setembro.

2 - Autorizar a prestação do aval do Estado a um empréstimo a contrair pela TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E. P., junto das instituições de crédito nacionais, até ao montante de 1450 milhares de contos.

3 - Delegar nos Ministros das Finanças e dos Transportes e Comunicações os poderes necessários a uma imediata regularização dos débitos da TAP, titulados ou não, até ao montante referido no n.º 2.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Dezembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

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