Resolução n.º 361/79 — Cria um grupo de trabalho com o objectivo de, no prazo de dez dias a contar da data da publicação da presente…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria um grupo de trabalho com o objectivo de, no prazo de dez dias a contar da data da publicação da presente resolução, apreciar o projecto de estatuto apresentado pela Comissão Instaladora da Administração do Porto de Sines
Considerando que o Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de Dezembro, ao criar a Administração do Porto de Sines, estabeleceu, como uma das atribuições da sua Comissão Instaladora, a de promover a elaboração e a apresentação ao Governo de uma proposta de diploma orgânico;
Considerando que o referido diploma orgânico envolve opções que devem ser adoptadas com a consciência perfeita das suas consequências:
O Conselho de Ministros, reunido em 30 de Novembro de 1979, resolveu:
Criar um grupo de trabalho com elementos designados pelos Ministérios das Finanças e do Plano, Administração Interna e Transportes e Comunicações, com o objectivo de, no prazo de dez dias a contar da data da publicação desta resolução, apreciar o projecto de estatuto apresentado pela Comissão Instaladora da Administração do Porto de Sines, e analisar na especialidade os seus aspectos susceptíveis de originar considerações discordantes, propondo ao Ministério dos Transportes e Comunicações um texto final que configure o consenso dos Ministérios interessados.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.
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