Resolução n.º 362/79 — Adopta algumas medidas, dirigidas especificamente ao aumento da propensão para investir, à contenção da inflação e à…

Tipo Resolucao
Publicação 1979-12-28
Última atualização 1980-01-29
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1980-01-29, Resolução n.º 44/80 — Revoga a Resolução n.º 362/79 (medidas dirigidas especificamente ao…

Adopta algumas medidas, dirigidas especificamente ao aumento da propensão para investir, à contenção da inflação e à defesa do poder aquisitivo dos rendimentos do trabalho

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De harmonia com o seu programa nas áreas financeira e económica, o Governo tem vindo a orientar a sua acção e a sua actividade legislativa no sentido de propiciar as condições necessárias à conveniente redinamização da actividade económica e à reversão da tendência para a degradação do poder de compra.

Neste mesmo sentido e em decorrência directa das orientações que agora propositivamente definiu para a política económica que se lhe afigura adequado prosseguir em 1980, o Conselho de Ministros, reunido em 22 de Novembro de 1979, resolveu promover, desde já, a aplicação das seguintes medidas, dirigidas especificamente ao aumento da propensão para investir, à contenção da inflação e à defesa do poder aquisitivo dos rendimentos do trabalho:

1.º O alargamento e flexibilidade global de aplicação dos limites à concessão de crédito pelo sistema bancário, especialmente quanto ao financiamento de projectos;

2.º A efectiva intensificação da atribuição das bonificações da taxa de juro, já permitida pela recente revisão do esquema e critérios para a sua concessão, com prioridade para os sectores da agricultura e pescas e da habitação;

3.º A celebração dos acordos de reequilíbrio económico e financeiro cujas negociações estejam concluídas;

4.º A redução de um ponto da taxa de desconto do Banco Central e o reajustamento, em conformidade, das outras taxas de juro em vigor no mercado financeiro;

5.º A redução, para a ordem dos 0,5% por mês, da taxa de depreciação efectiva do escudo;

6.º O acompanhamento da evolução das negociações colectivas tendente a compatibilizar as actualizações salariais com os objectivos de redução da taxa de inflação, de preservação do poder aquisitivo dos salários e ainda com as efectivas possibilidades dos sectores e das empresas;

7.º O aceleramento dos trabalhos em curso com vista a permitir, durante o 1.º trimestre de 1980, o início da entrega de títulos em pagamento das indemnizações decorrentes de nacionalizações;

8.º O estudo da viabilidade e oportunidade da constituição de sociedades de investimento privadas;

9.º A recomposição do Conselho Nacional de Rendimentos e Preços, como importante instrumento de concertação entre parceiros sociais, no sentido da consecução dos objectivos programáticos a visar neste domínio.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Novembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

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