Portaria n.º 364/79 — Derroga a Portaria n.º 66/76, de 3 de Fevereiro, relativa à expropriação do prédio rústico denominado «Herdade do Pisão…

Tipo Portaria
Publicação 1979-07-24
Última atualização 1979-12-07
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1979-12-07, Portaria n.º 659/79 — Revoga a Portaria n.º 364/79, de 24 de Julho, relativa à Herdade do…

Derroga a Portaria n.º 66/76, de 3 de Fevereiro, relativa à expropriação do prédio rústico denominado «Herdade do Pisão do Freixo»

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de 24 de Julho

A Portaria n.º 66/76, de 3 de Fevereiro, expropriou a Luís André Rodrigues e Júlio Nogueira Seco o prédio rústico denominado «Herdade do Pisão do Freixo».

Verificou-se, entretanto, que aquele prédio rústico não preenche os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria n.º 66/76, de 3 de Fevereiro, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Herdade do Pisão do Freixo», inscrito no artigo 6 da secção K da matriz cadastral da freguesia de Grândola, concelho de Grândola, com a área de 324,6625 ha, equivalente a 49765 pontos.

Ministério da Agricultura e Pescas, 6 de Julho de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

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