Resolução n.º 365/79 — Determina que os actuais membros do conselho de gestão das resseguradoras Câmara Resseguradora Portuguesa, Prudência…

Tipo Resolucao
Publicação 1979-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina que os actuais membros do conselho de gestão das resseguradoras Câmara Resseguradora Portuguesa, Prudência, Companhia de Seguros Vitalícia, Equidade e Continental de Resseguros assegurem a gestão da Portugal Re - Companhia Portuguesa de Resseguros, E. P., até à designação do respectivo conselho de gestão

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O Conselho de Ministros, reunido em 7 de Dezembro de 1979, resolveu:

Os actuais membros do conselho de gestão comum às seguintes resseguradoras:

Câmara Resseguradora Portuguesa;

Prudência - Companhia Portuguesa de Resseguros;

Companhia de Seguros Vitalícia;

Equidade, Companhia Portuguesa de Resseguros;

Continental de Resseguros;

Assegurarão a gestão da Portugal Re - Companhia Portuguesa de Resseguros, E. P., até à designação do respectivo conselho de gestão.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Dezembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

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