Resolução n.º 365/79 — Determina que os actuais membros do conselho de gestão das resseguradoras Câmara Resseguradora Portuguesa, Prudência…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina que os actuais membros do conselho de gestão das resseguradoras Câmara Resseguradora Portuguesa, Prudência, Companhia de Seguros Vitalícia, Equidade e Continental de Resseguros assegurem a gestão da Portugal Re - Companhia Portuguesa de Resseguros, E. P., até à designação do respectivo conselho de gestão
O Conselho de Ministros, reunido em 7 de Dezembro de 1979, resolveu:
Os actuais membros do conselho de gestão comum às seguintes resseguradoras:
Câmara Resseguradora Portuguesa;
Prudência - Companhia Portuguesa de Resseguros;
Companhia de Seguros Vitalícia;
Equidade, Companhia Portuguesa de Resseguros;
Continental de Resseguros;
Assegurarão a gestão da Portugal Re - Companhia Portuguesa de Resseguros, E. P., até à designação do respectivo conselho de gestão.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Dezembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.
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