Despacho Normativo n.º 365/79 — De delegação no Secretário de Estado do Tesouro, Dr. António de Almeida, a competência que, no Decreto-Lei n.º 179/79…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1979-12-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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De delegação no Secretário de Estado do Tesouro, Dr. António de Almeida, a competência que, no Decreto-Lei n.º 179/79, de 8 de Junho, é atribuída ao Secretário de Estado das Finanças, relativamente à Direcção do Crédito CIFRE

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1 - O Decreto-Lei n.º 179/79, de 8 de Junho, criou, na Secretaria de Estado das Finanças e na directa dependência do Secretário de Estado, a Direcção do Crédito CIFRE.

2 - No uso da competência avocada nos termos do artigo 3.º do Despacho Normativo n.º 297/79, de 29 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de Setembro de 1979, delego no Secretário de Estado do Tesouro, Dr. António de Almeida, a competência que, no referido decreto-lei, é atribuída ao Secretário de Estado das Finanças.

3 - Este despacho produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1979.

Ministério das Finanças, 24 de Novembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

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