Despacho Normativo n.º 366/79 — Rectifica o Despacho Normativo n.º 297/79, de 29 de Agosto, que define as áreas de competência dos diversos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica o Despacho Normativo n.º 297/79, de 29 de Agosto, que define as áreas de competência dos diversos departamentos do Ministério
1 - O Decreto-Lei n.º 179/79, de 8 de Junho, criou, na Secretaria de Estado das Finanças, a Direcção do Crédito Cifre.
2 - Rectifico, portanto, em conformidade, o meu Despacho Normativo n.º 297/79, de 29 de Agosto, no qual será eliminada a alínea d) do artigo 8.º e acrescentada uma alínea no artigo 7.º, com o seguinte teor:
Direcção do Crédito Cifre.
Ministério das Finanças, 24 de Novembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).