Portaria n.º 371/79 — Adita uma alínea e) ao n.º 2.º, I), da Portaria n.º 392/76, de 29 de Junho (fixa a documentação a apresentar pelas…
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Adita uma alínea e) ao n.º 2.º, I), da Portaria n.º 392/76, de 29 de Junho (fixa a documentação a apresentar pelas entidades vendedoras nos mercados abastecedores)
de 26 de Julho
Mostrando-se necessário uniformizar os critérios de licenciamento dos utentes dos mercados abastecedores, designadamente quanto à inscrição dos empregados de transportadores:
Nestes termos:
Ao abrigo dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei n.º 501/76, de 29 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º É aditada uma alínea e) ao n.º 2.º, I), da Portaria n.º 392/76, de 29 de Junho, com a seguinte redacção:
Identidade das pessoas que poderão, ao serviço do transportador, utilizar o mercado, bem como os respectivos cartões de sanidade e uma fotografia de cada um.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério do Comércio e Turismo, 13 de Julho de 1979. - O Ministro do Comércio e Turismo, Abel Pinto Repolho Correia.
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