Resolução n.º 372/79 — Altera a redacção do n.º 5 da Resolução n.º 225/79, de 31 de Julho, que concede à CP - Caminhos de Ferro Portugueses…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1980-08-19, Resolução n.º 287/80 — Altera a redacção do n.º 5 da Resolução n.º 225/79, de 31 de Julho…
Altera a redacção do n.º 5 da Resolução n.º 225/79, de 31 de Julho, que concede à CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., um financiamento intercalar no montante de 1500000 contos
Tornando-se necessário adequar o n.º 5 da Resolução n.º 225/79, de 31 de Julho, às realidades da actual situação financeira da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.:
O Conselho de Ministros, reunido em 7 de Dezembro de 1979, resolveu:
Alterar a redacção do n.º 5 da Resolução n.º 225/79, de 31 de Julho, que passará a ser a seguinte:
5 - Autorizar a prestação do aval a uma operação intercalar no montante de 1 milhão de contos e respectivos encargos financeiros futuros, a repartir pelos bancos comerciais credores da empresa nas seguintes proporções, tomando-se em consideração a sua dimensão e posicionamento face aos actuais condicionalismos quantitativos do crédito:
BESCL, BNU, BPSM e BPA - 16% cada um;
UBP e BTA - 10,5% cada um;
BFB, BRI e CPP - 5% cada um.
O produto deste empréstimo terá a seguinte aplicação:
50% destinar-se-ão à liquidação de dívidas vencidas aos caminhos de ferro estrangeiros e as respectivas transferências serão efectuadas pelos bancos acima referidos, dentro da parcela de financiamento assegurada por cada um;
Os restantes 50% destinar-se-ão à liquidação de dívidas vencidas a fornecedores estrangeiros, segundo proposta a apresentar pela empresa ao Banco de Portugal, que assegurará, junto da banca, a coordenação desta aplicação.
As transferências serão efectuadas directamente pelos bancos intervenientes no financiamento.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Dezembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.
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