Resolução n.º 377/79 — Atribui Ministério da Agricultura e Pescas os poderes indispensáveis para a resolução de todos os problemas resultantes…

Tipo Resolucao
Publicação 1979-12-31
Última atualização 1981-06-11
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Atribui Ministério da Agricultura e Pescas os poderes indispensáveis para a resolução de todos os problemas resultantes do funcionamento e adequada transferências da Estação de Tratamento de Lixos de Lisboa

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Por despacho conjunto de 6 de Setembro de 1976 dos Ministros da Agricultura e Pescas, do Comércio e Turismo e do Trabalho, rectificado no Diário da República, de 3 de Dezembro seguinte, foi a Estação de Tratamento de Lixos de Lisboa instituída como unidade transitoriamente autónoma.

Entretanto, é indispensável obter maior operacionalidade na resolução de todos os problemas relativos à Estação de Tratamento de Lixos de Lisboa:

O Conselho de Ministros, reunido em 30 de Novembro de 1979, resolveu:

1 - Atribuir ao Ministério da Agricultura e Pescas os poderes indispensáveis para a resolução de todos os problemas resultantes do funcionamento e adequada transferência da Estação de Tratamento de Lixos de Lisboa.

2 - Que o Ministério da Agricultura e Pescas promova as diligências necessárias com vista à concessão à Estação de Tratamento de Lixos de Lisboa de um subsídio não reembolsável até ao montante de 12000 contos com vista a permitir o regular funcionamento da Estação até ao final do corrente ano, devendo utilizar as verbas que para o efeito possam vir a ser dispensadas pelo próprio orçamento daquele Ministério.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

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