Portaria n.º 377/79 — Estabelece o regime especial de preços para a indústria de salsicharia
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1982-12-07, Portaria n.º 1136/82 — Exclui do regime de preços declarados os produtos de suíno incluíd…
Estabelece o regime especial de preços para a indústria de salsicharia
de 27 de Julho
A acentuada subida de preços que se tem vindo a verificar ao nível da produção de gado suíno tem conduzido a que sejam aprovados preços declarados cada vez mais elevados às empresas ligadas à indústria de salsicharia, em virtude do aumento do custo da respectiva matéria-prima, com as consequentes repercussões nos preços de venda ao público.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, que:
As empresas produtoras de salsicharia sujeitas ao regime de preços declarados ficam obrigadas a uma nova declaração de preços sempre que se verifique um abaixamento de 5$00 no custo da matéria-prima relativamente ao custo da mesma matéria-prima que determinou o preço declarado imediatamente anterior.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 2 de Julho de 1979. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.
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