Resolução n.º 378/79 — Confirma nos seus cargos, a título definitivo, os membros do conselho de gerência da Empresa Pública dos Jornais Século…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Confirma nos seus cargos, a título definitivo, os membros do conselho de gerência da Empresa Pública dos Jornais Século e Popular e das comissões administrativas da Radiodifusão Portuguesa, E. P., e da Radiotelevisão Portuguesa, E. P.
Por resoluções do Conselho de Ministros de 7 de Setembro último, foram nomeados novos membros, quer para o conselho de gerência da Empresa Pública dos Jornais Século e Popular, quer para as comissões administrativas da Radiodifusão Portuguesa, E. P., e da Radiotelevisão Portuguesa, E. P.
Atendendo a que as nomeações então efectuadas se revestiram de carácter interino, nos termos do artigo 7.º, n.º 3, da Lei n.º 78/77, de 25 de Outubro, na pendência da emissão dos pareceres oportunamente solicitados aos competentes conselhos de informação;
Mostrando-se preenchida a formalidade de que depende a definitiva nomeação dos gestores daquelas empresas públicas:
O Conselho de Ministros, reunido em 14 de Dezembro de 1979, resolveu:
Confirmar nos seus cargos, a título definitivo, os membros do conselho de gerência da Empresa Pública dos Jornais Século e Popular e das comissões administrativas da Radiodifusão Portuguesa, E. P., e da Radiotelevisão Portuguesa, E. P., nomeados interinamente por resolução de 7 de Setembro de 1979.
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Dezembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.
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