Portaria n.º 378/79 — Cria lugares de educadores nos jardins-de-infância em várias localidades

Tipo Portaria
Publicação 1979-07-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Educação e Investigação Científica e dos Assuntos Sociais
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria lugares de educadores nos jardins-de-infância em várias localidades

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de 27 de Julho

Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 386/78, de 6 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 13/79, de 14 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Educação e Investigação Científica e dos Assuntos Sociais, o seguinte:

1 - Os jardins-de-infância criados pela Portaria n.º 786/78, de 30 de Dezembro, que entraram em funcionamento no ano escolar de 1978-1979, são os constantes do mapa anexo à presente portaria, nas localidades nele expressamente indicadas.

2 - Os lugares de educadores de infância a afectar a cada um dos jardins-de-infância referidos no número anterior são os constantes do mapa anexo a esta portaria.

3 - É revogada a Portaria n.º 786/78, de 30 de Dezembro.

Ministérios da Educação e Investigação Científica e dos Assuntos Sociais, 5 de Julho de 1979. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Acácio Manuel Pereira Magro.

Mapa anexo à Portaria n.º 378/79, desta dada

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1979/07/17200/17411742.pdf))

O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Acácio Manuel Pereira Magro.

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